06/02/2012

Dependência química e os planos de saúde

O uso indevido de substâncias psicoativas não é considerado apenas a partir da intensidade do uso, mas principalmente pelas complicações físicas e psicossociais que suscita, variando ao longo de um continuum de gravidade. Sistema de recompensa, neuroadaptações; fatores genéticos; traumas e estresse nos ambientes familiar e social durante a infância; etc.

O que é Síndrome de Dependência? CID 10 e DSM IV

Síndrome de Dependência é um conjunto de sinais e sintomas que se repete com certa freqüência em alguns usuários de substâncias psicoativas.

Dependência química é doença da negação. Apesar de estar cheio de problemas nas principais áreas de sua vida, o dependente nega que tem um problema e não aceita ajuda. Para ajudar o dependente químico e sua família, que também sofre com sua doença, é preciso procurar cada vez mais informações sobre dependência química, já que o problema se encontra nas escolas, empresas e em nosso cotidiano.

Quando tratamos desse assunto sempre nos focamos no dependente. Mas é importante falarmos daquele que vive na dependência dos fatos que se sucedem ao dependente propriamente dito. Em geral são pais e familiares mais diretamente.

Exatamente nesse momento é que os problemas burocráticos como o custo do tratamento não podem tomar conta da situação. Além disso, cabe aqui mencionar que o tratamento de DEPENDÊNCIA QUÍMICA deve ser custeado pelos Planos de Saúde, pois como é reconhecido pelo CID trata-se de uma doença e não podemos permitir a negação disso por parte das operadoradas de saúde.

É importante frisar que a tentativa dos planos em "alterar" quais procedimentos estariam expressamente excluídos. Dá conta de que se trata de fato de contrato de adesão, onde tenta impor a vontade de uma das partes em detrimento da outra, desvirtuando-se o negócio jurídico. Assim, suposta disposição contratual que fosse embutida no contrato relativa à exclusão de atendimento, pelas razões expostas, impõe se reconhecer não aplicável face a abusividade reconhecida, mesmo considerada à vista dos princípios gerais do contrato, por violar o equilíbrio contratual e a boa-fé.

Importante frisar também o art. 6º da Carta Magna que assim expressa: “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência, a proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados, na forma desta Constituição." As próteses, os diferentes tipos de tratamentos médicos, realização de exames, cirurgias vídeo e as robóticas, encontram respaldo não só Legal como Constitucional.

A inversão de valores é notória, haja vista que enquanto uns lutam por ter uma VIDA digna, um tratamento digo, outros em contrapartida se deliciam nos arautos da burocracia. O direito atinge a todos, os deveres igualmente, o que se deve ter em mente “é cada um fazer sua parte", pois só assim poderemos contar com um amanhã mais próspero, digno, eficiente em busca de uma melhor qualidade de VIDA!

O pedido deve ser formulado de acordo com a urgência de cada caso, sendo que na maioria das vezes é para atendimento imediato, devendo o advogado diligenciar para que o Juiz aprecie com a máxima urgência, bem como exigir da parte contrária o seu imediato cumprimento, podendo ser, em alguns casos liberado em questão de horas, em outros em semanas ou até em meses. O que agiliza o processo, é o conhecimento do profissional que está a frente da ação das peculiaridades deste segmento, para que antecipe os problemas e conheça melhor o exercício do direito, assim como em determinados casos de interesse político.





Autora:



*Adriana da Cunha Leocadio – Especialista em direito e saúde, Bacharel em Direito, Membro da Organização Mundial da Saúde (OMS).

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