08/02/2012

Elação médicos, pacientes e planos de saúde: uma relação conflituosa

'A sociedade atual criou, com os planos de saúde, uma distância entre o paciente e o médico'

A medicina sofreu grandes transformações nos últimos tempos e passou pela chamada socialização, fato que colocou o médico como agente das diversas forças geradoras de prestação de serviço. Nesse contexto, surgiu uma nova forma de relacion...amento entre paciente, médicos e planos de saúde, relação essa, às vezes, conflituosa por conta da interferência das operadoras de planos de saúde na conduta médica, afetando assim a relação paciente-médico.

De acordo com advogada Cintia Rocha, especialista em Direito da Saúde e Membro da OAB/SP na relação Médico Hospitalar junto com Adriana Leocadio, especialista em Direito e Saúde e Membro da Organização Mundial da Saúde, o problema surge quando os pacientes, que têm algum plano de saúde, têm que fazer um tratamento de saúde que o plano contratado não tem cobertura, exigindo do médico seu cumprimento, que por sua vez, não possui autonomia para conduzir o tratamento sem a autorização do convênio, uma vez que este é um problema entre o paciente (consumidor) e a operadora de saúde (fornecedora).

“A sociedade atual criou, com os planos de saúde, uma distância entre o paciente e o médico. O primeiro não escolhe mais o seu médico por seus atributos e sim o médico que é credenciado, e o segundo, da mesma maneira, também passa receber cobranças e limitações no seu trabalho por terceiros, que não deveriam estar no meio dessa relação. Dessa forma, o médico, o verdadeiro responsável pelo tratamento de um paciente, é, cada vez mais, podado por terceiros. O atendimento do paciente passa a estar sujeito ao interesse financeiro do plano”, explica a advogada.

A especialista afirma que nas transações econômicas entre paciente, plano e o médico nem o paciente deve se sentir financeiramente explorado pelo seu plano, nem o médico deve deixar de receber seus honorários profissionais apropriados e justos. “No binômio médico-paciente, deve-se dar atenção às necessidades terapêuticas do paciente, sem interferência dos interesses dos planos de saúde. No entanto, essa situação é bastante complexa e delicada e demanda uma ampla discussão”, afirma Leocadio.

A advogada ressalta que caso o paciente se sinta lesado por não ter seu atendimento prestado ou tratamento negado pelo convênio, deve procurar os órgãos de defesa do consumidor ou a justiça para que se faça cumprir seu direito. “O plano de saúde como fornecedor de serviços responde perante o Código de Defesa do Consumidor e a Lei 9.656/98”, alerta.

Nesse momento eu gostaria muito de chamar atenção de todos os leitores para o fato de que direito e saúde é o mesmo que direito a vida, isso significa dizer que a decisão deve ser tomada de forma liminar pelo Juiz em até no máximo 48 horas conforme determina a Lei.

O direito atinge a todos, os deveres igualmente, o que se deve ter em mente “é cada um fazer sua parte", pois só assim poderemos contar com um amanhã mais próspero, digno, eficiente em busca de uma melhor qualidade de VIDA!




 


Autora:



*Adriana da Cunha Leocadio – Especialista em direito e saúde, Bacharel em Direito, Membro da Organização Mundial da Saúde (OMS).

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