17/02/2012

Hérnia de disco

A hérnia de disco, hoje bastante comum, é causada por uma lesão dos discos que compõem a coluna vertebral. Esses discos estão entre as diferentes vértebras e agem como amortecedor, a fim de absorver os choques.

As pessoas mais afetadas por uma hérnia de disco estão entre 25 à 45 anos.
 
Esta doença provoca dor intensa nas costas, sob a forma de lombalgia ou quando se irradia, dor ciática. A hérnia de disco requer sempre uma consulta médica.
 
Em geral, quando há hérnia de disco, o repouso é recomendado. O médico irá dar analgésicos e antiinflamatórios. Apenas nos casos graves de hérnia de disco que há a necessidade de cirurgia.
 
Nota-se que é possível sofrer de várias hérnias de discos em uma mesma pessoa.
 
Podemos considerar como uma das doenças do século e completamente abandona pelos planos de saúde. Enquanto o tratamento se resume a consultas médicas, exames clínicos como raio X, tudo vai bem, mais quando é necessário buscar exames de alta de definição, tratamentos como fisioterapia, pilates, hidroterapia, ou no pior dos casos cirurgias tudo muda de cenário.
 
É triste me deparar com pessoas que sofrem constatemente nas mãos dos seus planos de saúde para obter um direito que já é seu de fato. Eu sou especialista em direito e saúde e portadora de duas hérnias de disco, posso falar desse problema com total domínio. Sou associada do plano de saúde Bradesco Saúde e para minha surpresa só tenho direito a tratamento de fisioterapia se for motivado por acidente. Ora meus caros alguém vai ficar fazendo fisioterapia por hobby? Além disso, onde fica a importância do médico? É fundamental divulgar que é o médico quem deve determinar o tratamento a ser feito, o material cirúrgico a serem usados, próteses, exames clínicos, remédios e tudo que for necessário. Essa relação de cumplicidade que o medico tem com seu paciente pode determinar o sucesso do tratamento. O judiciário só fará o Plano de Saúde cumprir promovendo soluções em até 48 horas quando feito de forma preventiva na maior parte dos casos. É necessário ser especialista nessa área jurídica para que o êxito seja obtido.
 
Tais conflitos são ainda mais acentuados quando entrou em vigor a Lei 9656/98 que regulamenta os planos de saúde privados. Contudo isso é mera burocracia que dependo da necessidade do paciente o objetivo desejado pode ser obtido nas mãos de um profissional do direito especialista na área da saúde.
 
Ademais, neste aspecto o médico possui particular proteção legal que se encontra nos artigos 8º e 16º da Resolução 1246/88 do CFM, os quais estabelecem que nenhuma instituição, seja pública ou privada, poderá limitar a escolha, por parte do médico, para o estabelecimento do diagnóstico ou para execução do tratamento, o que vem sendo roborado pelas decisões dos Tribunais, citando como exemplo decisão recente do STJ onde o ministro Carlos Alberto Menezes Direito Desembargador relator de caso envolvendo tal temática, assim destacou: “Na verdade, se não fosse assim, estar-se-ia autorizando que a empresa se substituísse aos médicos na escolha da terapia adequada de acordo com o plano de cobertura do paciente, o que é incongruente com o sistema de assistência à saúde.”
 
Se por um lado as leis e as decisões dos Tribunais vem protegendo o paciente e o médico quanto á escolha do tratamento adequado, sabemos que na prática as pressões e negativas continuam acontecendo nos `bastidores´. Logo, percebemos que há muito que avançar neste conflito, o que poderá ocorrer com a união das entidades de classe e das associações e organizações que amparam os pacientes, pois como diz o ditado: “a união faz a força”..
 
O tempo atual é de agitação, que se constata em todos os setores da saúde. E período próprio de abertura. De liberação de forças que, por terem sido longamente contidas, hoje se revelam conflituosas. O sistema judicial brasileiro precisa acordar para essa realidade. É bom que o faça logo.
 
A minha maior felicidade é que em 15 anos de atuação no mercado estamos fazendo valer os direitos de todos os portadores dessa patologia que recorram ao judiciário através do nosso trabalho e por isso me sinto na obrigação de divulgar essa informação.
 
CIDADANIA ATIVA e OLHO VIVO esse é propósito desse artigo e em especial uma que abraça a importância de todos nós termos acesso aos nossos Direitos na Área da Saúde. É importante termos em mente que a justiça da na área da saúde é um campo do Direito completamente diferenciado de tudo que todos nós aprendemos ouvindo os constantes noticiários televisivos.

 

Autora:



*Adriana da Cunha Leocadio – Especialista em direito e saúde, Bacharel em Direito, Membro da Organização Mundial da Saúde (OMS).

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